TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90024/2026
OBJETO
Registro de preços para a renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante referentes ao produto Opentext Fortify, suporte técnico adicional pela Contratada, e aquisição de licenças adicionais do produto, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender à necessidade de assegurar que as aplicações desenvolvidas pelo TSE sejam avaliadas quanto à sua segurança, com relação aos seus códigos-fonte, a fim de garantir a segurança cibernética do ambiente de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral. Esse tipo de análise é conhecido no mercado de segurança cibernética pela sigla em inglês Static Application Security Testing (SAST).
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Documento SEI nº 3313827.
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
A indicação da marca do fabricante, tanto para a renovação do suporte e atualização das licenças perpétuas já existentes quanto para a aquisição de licenças adicionais do mesmo produto, enquadra-se concomitantemente nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 41 da Lei nº 14.133/2021:
Alínea "a": O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já atua com esta solução de mercado, possuindo um modelo de trabalho padronizado, métricas históricas de segurança consolidadas e equipes devidamente capacitadas no uso exclusivo da referida ferramenta.
Alínea "b": O software atual já se encontra profundamente integrado à esteira de desenvolvimento seguro de sistemas do Tribunal, gerando relatórios unificados. A aquisição de qualquer outra solução exigiria o refazimento de toda a arquitetura de automação já adotada pela Administração.
Conforme o ETP demonstrou, a manutenção da solução já Contratada revelou-se a alternativa mais vantajosa. Em relação estritamente à aquisição de novas licenças, a vinculação à marca da fabricante faz-se estritamente necessária pelos seguintes motivos:
As licenças adicionais visam expandir a capacidade de análise do TSE, e essas novas varreduras devem operar de forma orgânica com a central de gerenciamento já existente. Introduzir licenças de uma marca diversa para a demanda excedente fragmentaria o processo de gestão de vulnerabilidades em painéis distintos, inviabilizando a visão global de segurança cibernética do Tribunal.
Conforme apontado no ETP, o TSE dispõe de Norma de Desenvolvimento Seguro de Sistemas (Portaria nº 263/2024). O uso das licenças adicionais da mesma marca garante que todos os projetos de software do Tribunal continuem sendo verificados sob as mesmas regras e motores de análise. A adoção de uma "segunda marca" geraria relatórios com metodologias e formatos divergentes, quebrando a padronização das métricas de aceitação de código.
Caso o TSE adquirisse licenças de uma marca diferente apenas para cobrir as "licenças adicionais", o órgão arcaria com a duplicidade de esforços técnicos e financeiros. Seria necessário manter dois contratos de suporte técnico diferentes, investir em duplo treinamento para os desenvolvedores e analistas de segurança, e gerir duas esteiras de integração simultâneas.
Desta forma, a exigência de indicação da marca da solução é necessária para padronização, integração com a esteira de desenvolvimento seguro já existente e para evitar duplicidade de custos técnicos e de suporte, sendo a única forma viável, técnica e economicamente, de expandir a capacidade do Tribunal sem causar grave prejuízo operacional e financeiro à Administração.
No mercado de licenciamento de software corporativo, os direitos de atualização de versões e o suporte técnico remoto prestado pelo próprio fabricante não são comercializados de forma apartada. Trata-se de um pacote único comercialmente denominado como "Manutenção e Suporte de Software". A indivisibilidade ocorre porque a correção de falhas complexas, resolvidas via acionamento do suporte remoto do fabricante, culmina, invariavelmente, na liberação de uma nova versão do sistema. Logo, tecnicamente e comercialmente, as empresas fabricantes não desmembram a entrega de novas versões do serviço de suporte remoto para correção de bugs, compondo um único item de faturamento. A fim de afastar qualquer hipótese de sombreamento de escopos, individualizam-se os serviços da seguinte forma:
Suporte técnico remoto do fabricante: Trata-se do suporte especializado. É acionado exclusivamente para lidar com falhas inerentes ao código-fonte do produto, correções de vulnerabilidades do próprio software, problemas de arquitetura do produto e liberação de pacotes de correção. Este suporte não atua na operação diária do órgão.
Suporte técnico adicional local da Contratada: Trata-se de um serviço de caráter consultivo e operacional. É responsável por apoiar o Tribunal na correta instalação, configuração e integração da ferramenta ao ambiente específico do órgão. Engloba a criação de regras personalizadas, extração de relatórios, e a triagem inicial de problemas.
Os serviços serão prestados de forma concomitante durante toda a vigência contratual, operando em regime de complementaridade. A contratação de ambos é estritamente necessária e justificada pela seguinte dinâmica:
Se o órgão contratasse apenas o suporte do fabricante: O Tribunal teria acesso a novas versões e correções de bugs, mas não teria a mão de obra para parametrizar a ferramenta no dia a dia, integrar o software aos fluxos de trabalho do órgão ou extrair o máximo de valor da solução, sobrecarregando os servidores e as servidoras do quadro próprio com tarefas operacionais de configuração.
Se o órgão contratasse apenas o suporte local da Contratada: A Contratada conseguiria parametrizar a ferramenta, mas assim que uma falha estrutural fosse descoberta ou uma nova versão com novas funcionalidades de segurança fosse lançada, o Tribunal estaria desamparado, pois a revenda não possui acesso às novas versões disponibilizadas pelo fabricante.
Diante do exposto, resta demonstrado que a reunião destes itens em um grupo único é a única modelagem tecnicamente viável e economicamente vantajosa. A separação em lotes geraria grave risco de descontinuidade operacional, pois o suporte local restaria inócuo sem as licenças e atualizações do fabricante, e as licenças seriam subutilizadas sem o apoio consultivo da equipe local para operacionalizá-las no ambiente complexo do Tribunal.
A solução a ser contratada utiliza padrões abertos de integração e não impõe aquisição de produtos complementares de infraestrutura, mitigando a dependência tecnológica.
É inviável tecnicamente a separação da compra das novas licenças em lote ou certame apartado, pelos seguintes fundamentos:
No modelo de licenciamento de software corporativo, as novas licenças adquiridas não operam de forma isolada; elas são integradas ao parque já existente do Tribunal. Para o fabricante, o licenciamento do órgão deve possuir uma gestão unificada. A aquisição dessas novas licenças em um lote separado poderia resultar na vitória de uma revenda diferente daquela que vencer a renovação do parque atual. Isso geraria contratos com datas de início, vencimento e níveis de suporte dessincronizados, impossibilitando o alinhamento de vigência das licenças em um único painel. O gerenciamento de contratos fragmentados para a mesma solução de software viola o princípio da eficiência e onera a fiscalização contratual pela Administração.
O suporte técnico local a ser contratado atuará sobre a solução como um todo, parametrizando a ferramenta, integrando-a às esteiras de desenvolvimento e auxiliando as equipes do TSE. Tecnicamente, é impossível que o suporte local diferencie a sua atuação entre "o que é a licença antiga" e "o que é a licença nova", pois o software funciona como um motor único de varredura no ambiente do Tribunal. Se as novas licenças fossem separadas em outro lote, com outro suporte local associado, haveria sobreposição de escopo e diluição da responsabilidade técnica. Em caso de falha na ferramenta, a Administração não conseguiria isolar de qual Contratada seria a culpa, ferindo a diretriz de responsabilidade técnica clara exigida pelo art. 47, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021.
Assim, resta evidenciado que o parcelamento da aquisição das licenças adicionais não se mostra tecnicamente viável. A modelagem em grupo único (englobando as licenças atuais, as novas licenças, o suporte do fabricante e o suporte local) é a única que garante a integridade da plataforma, a sincronização do licenciamento perante o fabricante, a clareza na responsabilização técnica e a otimização dos recursos públicos.
Embora a presente contratação vise à manutenção e expansão de uma solução cujas licenças perpétuas já pertencem ao TSE, a Administração adota medidas contínuas para minimizar a dependência tecnológica e viabilizar uma eventual substituição futura, caso deixe de ser vantajosa:
A solução atual é integrada à esteira de desenvolvimento do Tribunal por meio de chamadas de padrões abertos de mercado.
Os resultados das análises gerados pela solução podem ser exportados em formatos comuns de mercado (como CSV, XML, JSON e PDF).
A solução atua de forma agnóstica em relação ao ecossistema de desenvolvimento do TSE. Ela se integra nativamente com as principais ferramentas de mercado, de código aberto ou proprietárias, utilizadas na esteira de desenvolvimento.
O fabricante não exige a aquisição de nenhum produto complementar específico de sua marca para viabilizar o funcionamento da solução. A ferramenta roda sobre infraestrutura e sistemas operacionais padronizados do mercado, garantindo total liberdade à Administração para compor seu ambiente tecnológico.
Portanto, a opção pela manutenção e ampliação da solução decorre de sua atual superioridade técnica e econômica para a realidade do TSE (aproveitamento de licenças perpétuas e esteiras de desenvolvimento já configuradas), e não de uma restrição tecnológica incontornável ou de imposição de ecossistema fechado por parte do fabricante.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Tabela - Contratação por Valor Global | ||||
|---|---|---|---|---|
Grupo | Item | Descrição Sucinta do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade |
1
| 1 | Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses, SKU SU-AA001, vinculada aos PNs SP-AK360 - Fortify Premium Edition Suite (E-LTU), ou SKU que vier a sucedê-lo contemplando as funcionalidades compatíveis. | Licença | 1 |
2 | Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses, SKU SU-AA001, vinculada aos PNs SP-AK363 — Fortify Add-on 5 Application Pack (E-LTU), ou SKUs que vierem a sucedê-los contemplando as funcionalidades compatíveis. | Licença | 38 | |
3 | Novas licenças para atender ao crescimento da quantidade de projetos que necessitam ser submetidos à análise SAST, SKU SP-AK363 - Fortify Add-on 5 Application Pack (E-LTU), ou SKU que vier a sucedê-lo contemplando as funcionalidades compatíveis, incluindo o direito de atualização de versões e suporte remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses. | Licença | 30 | |
4 | Novas licenças de usuário de execução de varreduras para atender ao crescimento da quantidade de projetos que necessitam ser submetidos à análise SAST, SKU SP-AK362 - Fortify Scanning User (E-LTU), ou SKU que vier a sucedê-lo contemplando as funcionalidades compatíveis, incluindo o direito de atualização de versões e suporte remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses. | Licença | 5 | |
5 | Suporte técnico adicional pela contratada. | Mês | 36 | |
As licitantes deverão ofertar os preços para as licenças e os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.
Detalhamento da execução dos produtos e serviços:
Com relação aos itens 1 a 4 do Grupo 1 da Tabela - Contratação por Valor Global, além dos detalhamentos expressos na própria tabela, as seguintes características se aplicam:
As licenças de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor do Tribunal Superior Eleitoral pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento;
O Contratante deve ter o direito de realizar a atualização do software Opentext Fortify de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de suporte das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível, sempre que julgar necessário. As novas versões devem estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
O acesso para download das atualizações necessárias deve estar disponível em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e podem ser feitos por meio de HTTP ou FTP, a partir do sítio do fabricante do software;
Caso seja necessária a utilização de senha para download das atualizações no sítio do fabricante do software, esta credencial deve ser fornecida diretamente ao Contratante, e deve ser válida durante todo o período de validade das licenças;
Caso o Contratante não consiga realizar o download de alguma atualização disponibilizada no sítio do fabricante do software, a Contratada deverá realizá-lo, e disponibilizar a atualização ao Contratante.
O escopo de atuação do fabricante abrange a manutenção evolutiva, a garantia de disponibilidade de acesso (regime 24x7x365) e o suporte à infraestrutura de download necessária para a sustentação da solução.
Suporte técnico adicional por parte da Contratada condicionado ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) estipulado no item 3.5 deste TR.
O Suporte técnico adicional será prestado pela Contratada, de forma remota em relação ao ambiente de TI do TSE.
O Suporte técnico adicional pela Contratada terá a vigência de 36 meses.
Os serviços de suporte técnico serão solicitados pelo Contratante por meio da abertura de chamado técnico, utilizando um dos mecanismos abaixo:
Portal de suporte da própria Contratada;
Telefone 0800 fornecido pela Contratada;
Outro mecanismo proposto pela Contratada e aceito pelo Contratante;
O registro da abertura e atendimento aos chamados deverá estar disponível em regime 24x7x365 por pelo menos 01 (um) dos meios de abertura de chamado técnico relacionados no item anterior.
O Suporte técnico pela Contratada deverá prestar os seguintes tipos de serviço, por demanda do tribunal:
Realizar o atendimento no idioma português do Brasil;
Esclarecer as dúvidas da equipe do TSE em relação à operação do software Opentext Fortify;
Executar ações de cunho preventivo, para garantir que o ambiente de execução do software esteja operando segundo as boas práticas recomendadas pelo fabricante;
Diagnosticar o desempenho do ambiente da solução em seus aspectos operacionais, sugerindo ajustes e acompanhando sua aplicação quando necessário, seguindo as boas práticas do fabricante;
Solucionar problemas que impeçam o perfeito funcionamento da solução contratada de acordo com os tempos de resposta (ANS) definidos no item 3.5 deste Termo de Referência;
Se necessário para a solução dos problemas reportados, acompanhar as operações realizadas no software durante determinado período de tempo;
Sugerir e apoiar na criação de Dashboards e relatórios;
Sempre que necessário sugerir à Contratante implementações de melhorias e atualizações conforme melhores práticas do fabricante;
Reportar à Contratante quaisquer outros problemas verificados durante o atendimento dos chamados técnicos;
Fornecer informações à equipe do Contratante sobre a situação e o andamento de serviços de manutenção e/ou consultivos solicitados;
Gerar documentação, e fornecê-la à Contratante, sobre as atividades técnicas realizadas;
Em caso de realização de acesso remoto por parte do suporte técnico para a investigação ou solução de chamado técnico, a Contratada deverá observar as especificações de softwares e protocolos de segurança estabelecidos pela Contratante para a realização do acesso remoto.
A garantia sobre os direitos de atualização e suporte remoto é assegurada pelo programa de manutenção do Fabricante. Contudo, a Contratada, na qualidade de representante local, é a responsável direta perante o TSE. Caso o fabricante falhe na prestação do suporte remoto ou na disponibilização de chaves, o Tribunal acionará a Contratada para que esta adote as medidas necessárias para sanar o problema junto ao fabricante.
A Contratada deverá enviar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, um Relatório Mensal de Atendimento com registro de todos os chamados abertos pela Contratante no período, informando:
Número do chamado registrado na Contratante;
A data de abertura (registro);
Descrição do chamado;
Severidade;
Andamentos (histórico);
Data de fechamento do chamado com o tempo total de atendimento.
Caso a Contratante não tenha realizado solicitações de atendimento (suporte) técnico no mês, a Contratada deverá encaminhar o Relatório Mensal de Atendimento informando que não houve atendimento naquele mês.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Dos itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1:
As chaves das licenças deverão ser entregues ao Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética - NESC do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Anexo, sala AV40, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 19 horas ou encaminhadas para o e-mail nesc@tse.jus.br.
a) O prazo de entrega das licenças de software será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da vigência contratual.
b) Em caso de entrega presencial, a Contratada deverá agendar a visita previamente, por meio de mensagem eletrônica ao endereço nesc@tse.jus.br.
Do item 5 do Grupo 1:
Iniciar a execução dos serviços a partir do recebimento definitivo das licenças.
Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o produto que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
MARCO (dias úteis) | EVENTO (descrição do marco) | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITE |
D | Início da Vigência Contratual | TSE e Contratada | De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR |
D+4 | Reunião Inaugural de Planejamento | TSE e Contratada | Ata de reunião assinada |
L01 = D+30 | Entrega das licenças | Contratada | Quantidade de licenças conforme solicitado |
TRP01 = L01 + 2 | Recebimento Provisório 01 - Licenciamento | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Provisório 01 - Licenças recebidas |
TRD01 = TRP01 + 5 | Recebimento Definitivo 01 - Validação do Licenciamento | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo 01 - Licenciamento validado |
SS = TRD01 + 1 | Início da prestação de serviço de suporte | Contratada | Serviço de suporte disponível |
RM = SS + período mensal subsequente | Recebimento de Relatórios Mensais de serviços prestados de suporte | Contratada | Emissão de relatórios mensais no período mensal subsequente à prestação do serviço de suporte. |
TRP02 = RM + 2 no período mensal subsequente a SS | Recebimento Provisório 02 - Suporte | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Provisório 02 - Relatórios mensais de suporte recebidos |
TRD02 = TRP02 + 5 no período mensal subsequente a SS | Recebimento Definitivo 02 - Validação dos relatórios mensais de suporte | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo 02 - Relatórios mensais validados |
No caso do fornecimento das licenças de software relativas aos Itens 3 e 4 do Grupo 1, o cronograma será finalizado no término do marco TRD01.
Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da Contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.
b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
GARANTIA TÉCNICA
A Garantia técnica contratual é aplicável ao item 5 do Grupo 1 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência.
A Contratada deverá garantir o correto funcionamento dos serviços de suporte prestados, até 6 (seis) meses após o término da vigência contratual.
Durante o prazo de vigência da garantia técnica, a Contratada deverá corrigir eventuais falhas decorrentes dos serviços por ela prestados, garantindo que não interfiram negativamente no funcionamento dos softwares contratados.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliados pelo Acordo de Nível de Serviço relacionado abaixo. O pagamento dos serviços será ajustado de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas. O ANS aplica-se somente para o item 5 do Grupo 1 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência.
Os prazos de resposta para problemas ocorridos durante o período de suporte estão apresentados na tabela abaixo e são contados a partir do registro dos chamados conforme os meios de abertura de chamados definidos neste Termo de Referência:
Severidade | Descrição | Tempo máximo para a resposta inicial | Tempo máximo para a solução definitiva, ou indicação de solução de contorno |
Nível 1 - Crítico | Funcionalidade do produto completamente degradada - impacto crítico sobre as operações | 6 horas | 24 horas |
Nível 2 - Alto | Funcionalidade do produto degradada severamente - Impacto severo sobre as operações | 12 horas | 48 horas |
Nível 3 - Médio | Problemas ou erros de forma geral - o produto encontra-se impactado, porém as operações continuam ocorrendo normalmente | 2 dias úteis | 4 dias úteis |
Nível 4 - Baixo | Informações básicas ou assistência com relação ao produto - baixo ou nenhum impacto sobre as operações | 2 dias úteis | 7 dias úteis |
Ao extrapolar o tempo máximo de resposta inicial, será aplicada glosa ao valor mensal do serviço de suporte referente ao período mensal em que a extrapolação ocorreu, de acordo com as seguintes Tabelas de Glosas:
Tabela de Glosa 1 | |
Atendimento ao tempo máximo para a resposta inicial | |
Item | Descrição |
Definição | Verificar o tempo máximo para a resposta inicial realizado pela Contratada no atendimento aos chamados técnicos abertos |
Finalidade | Assegurar o início tempestivo do atendimento aos chamados técnicos abertos |
Meta a cumprir | 90% |
Instrumento de medição | Relatório Mensal de Atendimento |
Avaliação | Mensal |
Tolerância | Até 10% (dez por cento) de chamados com tempo máximo para a resposta inicial superior ao limite definido |
Mecanismo de Cálculo | TRI = 100 - ((Somatório de RIA/ Somatório Chamados)*100) onde: RIA = Quantidade de Chamados com Tempo máximo para resposta inicial não atendido |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Descontos | Apenas sobre as demandas que ultrapassarem o limite de tolerância
De 10,1 a 15% de chamados com tempo máximo para a resposta inicial não atendido, desconto de 1% no valor mensal do serviço de suporte.
De 15,1% a 20% de chamados com tempo máximo para a resposta inicial não atendido, desconto de 2,5% no valor mensal do serviço de suporte.
Acima de 20,1% de chamados com tempo máximo para a resposta inicial não atendido, desconto de 5% no valor do serviço de suporte. |
Tabela de Glosa 2 | |
Atendimento ao tempo máximo para a solução definitiva, ou indicação da solução de contorno | |
Item | Descrição |
Definição | Verificar o tempo máximo para a solução definitiva, ou indicação da solução de contorno, para os chamados técnicos abertos |
Finalidade | Assegurar a resolução tempestiva dos problemas reportados por meio da abertura de chamados técnicos atendimento aos chamados técnicos abertos |
Meta a cumprir | 95% |
Instrumento de medição | Relatório Mensal de Atendimento |
Avaliação | Mensal |
Tolerância | Até 5% (cinco por cento) de chamados com tempo máximo para a solução definitiva, ou indicação da solução de contorno, superior ao limite definido |
Mecanismo de Cálculo | TSD = 100 - ((Somatório de SDA/ Somatório Chamados)*100) onde: SDA = Quantidade de Chamados com tempo máximo para a solução definitiva, ou indicação da solução de contorno, superior ao limite definido |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Descontos | Apenas sobre as demandas que ultrapassarem o limite de tolerância
De 5,1 a 10% de chamados com tempo máximo para a solução definitiva não atendido, desconto de 1% no valor mensal do serviço de suporte.
De 10,1% a 15% de chamados com tempo máximo para a solução definitiva não atendido, desconto de 5% no valor mensal do serviço de suporte.
Acima de 15,1% de chamados com tempo máximo para a solução definitiva não atendido, desconto de 10% no valor mensal do serviço de suporte. |
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela Contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
ofícios;
ordens de serviço;
mensagens escritas;
relatórios de medição e relatórios em geral;
termos de recebimento;
cartas; e
demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
Para os itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência
No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, as licenças referentes aos itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1 da tabela constante do item 3.1 do TR serão recebidas provisoriamente, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
A Contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários ao recebimento das licenças previstas neste Termo de Referência, conforme itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1 da tabela constante do item 3.1 do TR, conjuntamente com a entrega do objeto.
O fiscal técnico ou a comissão designada terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme ANEXO I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade das licenças aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD.
O TSE poderá rescindir a contratação caso as licenças entregues sejam novamente reprovadas.
O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
Para o item 5 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência
O recebimento dos serviços prestados de suporte técnico adicional, pertinentes a cada mês de execução contratual, será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório - TRP e Definitivo - TRD - Anexo I-II deste Termo de Referência, emitidos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
O TRP será emitido até o 2º dia útil após a entrega do Relatório Mensal de Atendimento de que trata o item 3.1.2.8, com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O TRD será emitido até o 5º dia útil após a emissão do TRP, e compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II.
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD.
TRD contemplará também:
Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto à adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos neste Termo de Referência, se aplicável;
no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
Emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados;
Comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PAGAMENTO e REAJUSTE
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O pagamento dos itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a Contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da Contratada, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da Contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
O pagamento do item 5 do Grupo 1 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
Ao pagamento do item 5 também se aplica o disposto nos itens 4.2.2.1 a 4.2.2.4.
No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
O item 5 do Grupo 1 da Tabela descrita no item 3.1 deste Termo de Referência poderá ter seu valor reajustado, a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo IPEA.
GARANTIA CONTRATUAL
Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada apresentará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega da via assinada do contrato ou termo aditivo pelo TSE, comprovante de prestação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado, em uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 96 da Lei 14.133/2021.
O prazo definido no item 5.1 não se aplica à modalidade seguro-garantia, que deve ser apresentado ao Contratante antes da assinatura deste termo contratual no prazo de 1 (um) mês, contado da data da homologação do Aviso.
Após celebrado o contrato, a apólice do seguro-garantia deverá ser endossada de modo a acompanhar a vigência contratual e ainda observar o item 5.5 desta Cláusula, devendo a Contratada apresentar o endosso em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste termo contratual.
Excepcionalmente, para não ocasionar prejuízo à Administração Pública ou comprometer a continuidade da prestação de serviços, o contrato poderá ser assinado antes da apresentação do seguro-garantia, observado o prazo de 1 (um) mês da data da homologação do Aviso.
Caso opte pela modalidade caução em dinheiro, a Contratada manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o Contratante.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em banco oficial, em conta específica, com correção monetária.
A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.
Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 2 (dois) meses, a fim de contemplar tempo hábil para o adimplemento contratual.
A apólice do seguro-garantia apresentada pela Contratada ao Contratante permanecerá em vigor mesmo que a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas;
A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.
A garantia, independentemente da modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
prejuízos diretos causados ao Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
restituição aos cofres públicos do valor proporcional pago antecipadamente das atualizações e suporte técnico do fabricante por 3 (três) anos, no caso de extinção do contrato.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
No caso de prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, o número do contrato poderá ser substituído pelo número do Edital do procedimento licitatório que deu origem à contratação.
O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual, bem como reforçada a cada revisão de preços ou alteração contratual que eleve o valor original, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou demais ajustes, mantido o percentual da garantia em relação ao valor atualizado do pacto.
A base de cálculo para incidência de multa será o valor sem cobertura, em razão do acréscimo contratual, da prorrogação ou da insuficiência da garantia.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
caso fortuito ou força maior;
descumprimento das obrigações pela Contratada decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração;
prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Caberá ao Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante à Contratada e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
Em caso de extinção determinada por ato unilateral da Administração, poderá ser executada a garantia da execução contratual para os seguintes fins:
Ressarcimento por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e relativas a depósitos e multas do FGTS, quando cabível;
Pagamento das multas devidas.
A garantia ou a parte remanescente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, exceto se a Contratada comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a Contratada deverá ser ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e a garantia prestada será liberada ou restituída."
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observância dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.6 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
A Contratada deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, este poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela Contratada, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
Apresentar ao fim de cada mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do período mensal subsequente, relatório técnico dos serviços realizados, mencionando os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas, além do tempo despendido no atendimento do chamado.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
Em momento anterior ao início da prestação do serviço de "Suporte técnico adicional pela Contratada" (item 5 do Grupo 1), a Contratada deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que o(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(eis) técnico(s) pela execução do serviço prestou(aram) serviços de suporte técnico ao produto Opentext Fortify, ou apresentar uma ou mais certificações emitidas pelo fabricante que demonstrem a capacitação desse(s) profissional(is) para a prestação do serviço de suporte técnico, tais como a certificação OpenText Certified Analyst - Fortify Static Code Analyzer and ScanCentral ou suas certificações superiores ou equivalentes mais recentes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos dos normativos do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a Contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços.
Efetuar o pagamento à Contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos da Lei.
Os contratos firmados a partir da Ata de Registro de Preços de que trata o item anterior terão vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 38 meses, com fulcro no art. 105 da referida Lei, de forma a abarcar os prazos de fornecimento das licenças, e de validade dos direitos de atualização e suporte técnico, conforme Tabela presente no item 3.3.1.
O Contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada no item anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participar da licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para a contratação, que a adjudicatária e seus dirigentes não foram condenados por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária e de seus dirigentes.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.
Priorização do uso de mídia digital.
As licenças adicionais de uso da ferramenta, a serem fornecidas em decorrência da eventual contratação, devem preferencialmente ser fornecidas por meio de arquivo digital que possa ser obtido a partir da internet.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de fornecimento de licenças e prestação de suporte técnico especializado intrinsecamente vinculados à capacidade técnica e aos níveis de parceria comercial da Contratada junto à fabricante exclusiva da solução.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observação: A licitante deverá fornecer a discriminação de todos os insumos e custos unitários associados ao Item 5 do Grupo 1 - Suporte técnico adicional pela Contratada
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação. ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de _____ (_______________________) dias (não inferior a 60 dias), contados da data de abertura do Pregão.
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ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 01 - LICENCIAMENTO (Itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1) | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A Contratada comunicou formalmente a entrega das licenças? |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela Contratada e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 01 - LICENCIAMENTO (Itens 1, 2, 3 e 4 do Grupo 1) | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no contrato? |
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1.2 | As licenças foram entregues dentro do prazo previsto? |
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1.3 | No caso de reprovação dos itens entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
2.1 | A marca dos itens entregues corresponde ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 | Os itens entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | As licenças estão registradas no site do fabricante em nome do TSE? |
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3.2 | O valor dos produtos descritos na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.3 | O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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| ||||
| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 02 - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO (Item 5 do Grupo 1) | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| |||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A Contratada entregou o Relatório Mensal de Atendimento de serviços de suporte técnico? |
|
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela Contratada e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 02 - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO (Item 5 do Grupo 1) | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | Os serviços de suporte técnico estiveram disponíveis durante todo o período avaliado? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Houve atraso no atendimento a chamados de suporte? |
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2.2 | Houve alguma situação que merecesse anotação de advertência para a Contratada? |
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2.3 | Houve indisponibilidade do sistema? |
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2.4 | Em caso de indisponibilidade do sistema, o causador foi a Contratada? |
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2.5 | Houve disponibilização dos meios de contato para abertura de chamado de suporte junto à Contratada? |
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2.6 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Acordo de Nível de Serviço (ANS) foram aferidos e contabilizados para apresentação à Contratada e para a realização de eventuais ajustes no pagamento? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | Houve lançamento de nova versão de software durante o período? |
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3.2 | A Contratada comunicou o TSE sobre eventual nova versão lançada durante o período? |
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do(a) Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do(a) Representante, CPF nº CPF do(a) Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do(a) Colaborador(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborador(a), CPF nº CPF do Colaborador(a), para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Verificar se os funcionários da Contratada encontram-se com apresentação compatível com o serviço. |
d) | Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
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ANEXO I-IV - SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 1% sobre o valor total do contrato |
4 | Multa de 1% sobre o valor mensal do serviço de suporte local |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações previstas no Termo de Referência e não previstas nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega das licenças. | Por dia | 10 (dez) dias corridos | 3 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para substituição da licença entregue em desconformidade com as especificações | Por dia | 10 (dez) dias corridos | 3 |
5 | Deixar de cumprir o prazo para o início da realização do suporte técnico adicional pela Contratada | Por dia | 10 (dez) dias corridos | 4 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela Contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da licitante ou da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica
1.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1.1. Será considerado objeto compatível o fornecimento de licenças de uso e instalação de solução de análise estática de código "Opentext Fortify", comprovando-se no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total das licenças especificadas nos itens 1 e 2 do Grupo 1 da Tabela do item 3.1 do Termo de Referência, além da prestação de serviços de suporte técnico ao produto pelo período mínimo de 6 (seis) meses de forma satisfatória.
1.1.2. Será admitido o somatório de atestados.
1.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se o contrato tiver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
2. Habilitação Jurídica
2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.11 De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação. Um modelo dessa declaração é disponibilizado no ANEXO I-VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação Econômico-Financeira
4.1 Para fins de habilitação econômico-financeira, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, a licitante deverá apresentar:
a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.1.1. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 5% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.
4.2 No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, deverão ser exigidos:
liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
patrimônio líquido não inferior a 6,5% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1,3.
4.3. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
4.4. No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 4.1.1.
ANEXO I-VI
TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente. Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 60 (sessenta) meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: - RG: Assinatura: ________________________________
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ANEXO I-VII
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O Contratante, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa Contratada, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a Contratada compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidenciais a que a Contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A Contratada reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou por meio de seus empregados(as), prepostos(as) ou prestadores(as) de serviço, venha à Contratada ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a Contratada deverá entrar em contato com o TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A Contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A Contratada deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A Contratada obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a Contratada, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a Contratada sem qualquer ônus para o TSE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A Contratada devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 60 meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE. Por estar de acordo, a Contratada, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
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ANEXO I-VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral, Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto: Registro de preços para a renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante referentes ao produto Opentext Fortify, suporte técnico adicional pela Contratada, e aquisição de licenças adicionais do produto, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
À Equipe de Licitação,
A pessoa jurídica licitante, (qualificação), por meio de seu(sua) representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________ Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________ RG:____________________________ CPF: ___________________________ |
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |